LEI Nº 3.413, de 23 de março de 1964
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 148/62
DO. 7524 de 08/04/64
Alterada parcialmente pela Lei 3.514/64 (item I do art. 1º)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo do art. 237, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954 e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O item II do artigo 237 da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954, terá a seguinte redação:
"II – A pedido, quando contar trinta (30) anos de serviço e, com vinte e cinco (25) anos se tiver participado de operações de guerra do Força Expedicionária Brasileira do Exército, Marinha ou Aeronáutica".
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica do Orçamento, suplementadas oportunamente, ou outros recursos orçamentários disponíveis.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, Florianópolis, 23 de março de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado