LEI Nº 3.413, de 23 de março de 1964

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 148/62

DO. 7524 de 08/04/64

Alterada parcialmente pela Lei 3.514/64 (item I do art. 1º)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo do art. 237, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954 e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O item II do artigo 237 da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954, terá a seguinte redação:

"II – A pedido, quando contar trinta (30) anos de serviço e, com vinte e cinco (25) anos se tiver participado de operações de guerra do Força Expedicionária Brasileira do Exército, Marinha ou Aeronáutica".

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica do Orçamento, suplementadas oportunamente, ou outros recursos orçamentários disponíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, Florianópolis, 23 de março de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado