LEI Nº 3.414, de 03 de abril de 1964

REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/15

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 401/63

DO. 7.524 de 08/04/64

Alterada pela Lei 14.719/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública, a Sociedade de Beneficência "Misericórdia de Massaranduba, de Vila Itoupava – Blumenau.

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela LEI 14.719, de 2009)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Beneficência "Misericórdia de Massaranduba", com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau. (NR) (Redação dada pela LEI 14.719, de 2009)

Art. 2º A Sociedade de Beneficência "Misericórdia de Massaranduba ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de abril de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado