LEI Nº 3.414, de 03 de abril de 1964
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/15
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 401/63
DO. 7.524 de 08/04/64
Alterada pela Lei 14.719/09
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública, a Sociedade de Beneficência "Misericórdia de Massaranduba, de Vila Itoupava – Blumenau.
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela LEI 14.719, de 2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Beneficência "Misericórdia de Massaranduba", com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 1 (Redação dada pela LEI 14.719, de 2009)º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau. (NR)
Art. 2º
A Sociedade de Beneficência "Misericórdia de Massaranduba ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado