LEI Nº 3.416, 07 de abril de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 22/64

DO. 7523 de 07/04/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.3.0 (02 – Diretoria de Administração – Encargos gerais) da Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente, o crédito especial de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil oitocentos e noventa e sete cruzeiros (Cr$ 1.667.897,00), para fazer face ao auxílio concedido a Fundação Vidal José de Oliveira Ramos, mantenedora da Faculdade do Serviço Social, a fim de cobrir o déficit de exclusão orçamentária referente ao exercício de 1963.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de abril de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado