LEI Nº 3.417, de 07 de abril de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 27/64

DO. 7523 de 07/04/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a seguinte importância:

02 – Diretoria de Administração

(Encargos gerais)

Consignação 4.1.2.0..............................................................Cr$ 150.000.000,00

Art. 2° Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, área o Poder Executivo autorizado abrir o crédito suplementar á seguinte consignação do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

09 – Departamento Central de Compras

(Encargos gerais)

Consignação 4.1.3.0 ............................................................ Cr$ 150.000.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de abril de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado