LEI Nº 3.417, de 07 de abril de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 27/64
DO. 7523 de 07/04/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a seguinte importância:
02 – Diretoria de Administração
(Encargos gerais)
Consignação 4.1.2.0..............................................................Cr$ 150.000.000,00
Art. 2° Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, área o Poder Executivo autorizado abrir o crédito suplementar á seguinte consignação do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
09 – Departamento Central de Compras
(Encargos gerais)
Consignação 4.1.3.0 ............................................................ Cr$ 150.000.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado