LEI Nº 3.419, de 14 de abril de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 19/64
DO. 3419 de 16/04/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo, um (1) cargo isolado de provimento em Comissão de Diretor, padrão 37-C, para ser lotado no Hospital Infantil "Dona Edith Gama Ramos" e dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de Assistente Social, padrão I-32, para ter lotação na Diretoria de Assistência Social, da Secretaria da Saúde e Assistência Social.
Art. 2° O provimento dos cargos de Assistente Social dependerá da apresentação de título de grau universitário, de Assistente Social, expediente por Faculdade Oficial ou estabelecimento congênere oficializado.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado