LEI Nº 3.421, de 14 de abril de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 21/64

DO. 7.530 de 16/04/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo a abrir, o crédito especial de .... Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para fazer face as despesas do Projeto e Construção do Monumento Lauro Müller, nesta Capital.

Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior correrá a conta da anulação parcial da consignação 4.2.3.0, da Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado