LEI Nº 3.423, de 14 de abril de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/64
DO. 7530 de 16/04/64
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada ao senhor Mateus Giusti.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da vigência desta lei.
Art. 2° A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba 2.4.01, item "A", destinada aos pensionistas do Estado.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado