LEI Nº 3.423, de 14 de abril de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/64

DO. 7530 de 16/04/64

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada ao senhor Mateus Giusti.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da vigência desta lei.

Art. 2° A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba 2.4.01, item "A", destinada aos pensionistas do Estado.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado