LEI Nº 3.425, de 14 de abril de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 26/64
DO. 7530 de 16/04/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.3.0 (02 – Diretoria de Administração – Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), a favor da Diocese de Joinville é destinado a auxiliar as despesas com a execução do programa de obras sociais.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de abril de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado