LEI Nº 3.428, de 14 de maio de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/64
DO. 7551 de 18/05/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam anulados nos itens abaixo relacionados das Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, referentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas as seguintes importâncias.
04 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba: .............................................................3.2.0.0
Consignação: ..................................................3.2.1.0
Subconsignação: .............................................3.2.1.5
Item:3.2.1.5/05 – z – 281 ....................Cr$ 50.000,00
Item: 3.2.1.5/05 – z – 282 ...................Cr$ 50.000,00
Item: 3.2.1.5/05 – z – 283 ...................Cr$ 50.000,00
Art. 2° Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito para suplementar o seguinte item do atual orçamento imputado à Secretaria de Negócios da Viação e Obras Públicas:
04 — DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS
Verba: ...............................................................3.2.0.0
Consignação: ....................................................3.2.1.0
Subconsignação: ...............................................3.2.1.5
Item: 3.2.1.5/05 – Auxílios para diversos fins..............
............................................................Cr$ 150.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado