LEI Nº 3.428, de 14 de maio de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/64

DO. 7551 de 18/05/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam anulados nos itens abaixo relacionados das Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, referentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas as seguintes importâncias.

04 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba: .............................................................3.2.0.0

Consignação: ..................................................3.2.1.0

Subconsignação: .............................................3.2.1.5

Item:3.2.1.5/05 – z – 281 ....................Cr$ 50.000,00

Item: 3.2.1.5/05 – z – 282 ...................Cr$ 50.000,00

Item: 3.2.1.5/05 – z – 283 ...................Cr$ 50.000,00

Art. 2° Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito para suplementar o seguinte item do atual orçamento imputado à Secretaria de Negócios da Viação e Obras Públicas:

04 — DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS

Verba: ...............................................................3.2.0.0

Consignação: ....................................................3.2.1.0

Subconsignação: ...............................................3.2.1.5

Item: 3.2.1.5/05 – Auxílios para diversos fins..............

............................................................Cr$ 150.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado