LEI Nº 3.429, de 14 de maio de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 499/63
DO. 7553 de 20/05/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criado, no Quadro Geral do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Oficial de Justiça, padrão I-16.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo será lotado na Segunda Vara Cível.
Art.2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta lei.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado