LEI Nº 3.432, de 14 de maio de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 7/64
DO. 7553 de 20/05/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Especial do Departamento Estadual de Obras e Saneamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Especial do Departamento Estadual de Obras e Saneamento, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 Consultor Contábil .....................................I-38
1 Consultor de Administração ......................I-37
1 Assistente Financeiro ................................I-34
1 Almoxarife ................................................I-22
1 Tesoureiro .................................................I-27
Art. 2° Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado