LEI Nº 3.435, de 14 de maio de 1964

Procedência: Governador

Natureza: PL 38/64

DO. 7551 de 18/05/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras na cidade de Blumenau, destinada ao "Centro de Saúde de Blumenau"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação gratuita da Prefeitura Municipal de Blumenau, nos termos da lei Municipal n. 1.160, de 16 de maio de 1963, uma área de terras na cidade de Blumenau, à rua Itajaí, com a área total de 1.760,60 m2.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere a presente lei, tem as seguintes confrontações: frente, com 46,50 (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), com a rua Itajaí, fundos em três (3) linhas, com terras da municipalidade de Blumenau, sendo a primeira com 37,40 (trinta e sete metros e quarenta centímetros), a segunda, fazendo ângulo reto com esta, com 10,30 m. (dez metros e trinta centímetros), e a terceira em paralelo a frente, com 9,00 (nove metros); de um dos lados, com 40,00 m. (quarenta metros), com terras de propriedade da Companhia Comercial Schrader e de outro lado, com 29,40 m., (vinte e nove metros e quarenta centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Blumenau.

Art. 2° A aquisição por doação, a que se refere a presente lei, destina-se ao Centro de Saúde de Blumenau.

Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da comarca de Blumenau.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de maio de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado