LEI Nº 3.438, de 08 de junho de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 51/64
DO.7569 de 9/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aumenta valor do Fundo Rotativo de Assistência Financeira a Associação dos Servidores Públicos Civis do Estado e autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Rotativo de Assistência Financeira à Associação dos Servidores Civis do Estado, criado pela lei n. 3.340, de 16 de novembro de 1963, fica elevado para oito milhões de cruzeiros ..... Cr$ 8.000.000,oo).
Art. 2º Para atender despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,oo), por conta da anulação parcial da consignação 4.2.3.0, imputada a Diretoria de Administração (Encargos Gerais ), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda ,assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado