LEI Nº 3.452, de 06 de junho de 1964
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 50/64
DO. 7571 de 11/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de créditos suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, em favor do Poder Legislativo, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,oo (doze milhões de cruzeiros), na forma abaixo discriminada:
3.1.1.l/06 ..............................................Cr$ 3.000.000,00
3.1.2.0/13 .............................................Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.0/02 ..............................................Cr$ 5.000.000,00
3.1.4.0/01 .................................................Cr$ 500.000,00
3.1.4.0/09 ..............................................Cr$ 1.500.000,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis,06 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado