LEI Nº 3.465, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Faria
Natureza: PL 46/64
DO. 7584 de 26/06/64
Alterada pela Lei 13.739/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Famílias dos Rotarianos de Joinville"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Casa da Amizade das Famílias dos Rotarianos de Joinville".
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Famílias Rotarianas de Joinville, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela LEI 13.739, de 2006)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado