LEI Nº 3.465, de 20 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Faria

Natureza: PL 46/64

DO. 7584 de 26/06/64

Alterada pela Lei 13.739/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Famílias dos Rotarianos de Joinville"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Casa da Amizade das Famílias dos Rotarianos de Joinville".

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Famílias Rotarianas de Joinville, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela LEI 13.739, de 2006)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado