LEI Nº 3.469, de 10 de julho de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 37/64
DO. 7600 de 17/7/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel, por compra ou desapropriação judicial, no município de São Martinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ou desapropriação judicial de Oscar Berckembrock, uma casa de alvenaria de tijolos, coberta com telhas francesas, assoalhada, forrada, rebocada e pintada e com área de 160 (cento e sessenta) metros quadrados edificada em terreno fazendo frente à rua Francisco Beckauser, onde mede 32 (trinta e dois) metros, faz fundos, numa extensão de 26 (vinte e seis) metros com Ernesto Rocha; ao sul, numa linha de 42 (quarenta e dois) metros com o mesmo proprietário e Oscar Berckembrock; perfazendo uma área total de 936 (novecentos e trinta e seis) metros quadrados, situado na cidade de São Martinho e destinada a funcionar a Coletoria Estadual.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 4.2.0.0. consignação 4.2.1.0 – item 4.2.1.0/01 – aquisição de imóveis, da Diretoria de Obras Públicas Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado