LEI Nº 3.473, de 10 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 465/63
DO. 7600 de 17/7/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Grupo Escolar Engenheiros Ernani Lotram, e Grupo Escolar recentemente construído na localidade de Guatá, município de Lauro Müller.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado