LEI Nº 3.473, de 10 de julho de 1964

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 465/63

DO. 7600 de 17/7/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Grupo Escolar Engenheiros Ernani Lotram, e Grupo Escolar recentemente construído na localidade de Guatá, município de Lauro Müller.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado