LEI Nº 3.477, de 24 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 466/63
DO. 00, 27/07/64 (Diário não encontrado)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Prédio Público Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado de Presidente Jonh Kennedy o Palácio do Estado, em fase de conclusão na cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado