LEI Nº 3.477, de 24 de julho de 1964

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 466/63

DO. 00, 27/07/64 (Diário não encontrado)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Prédio Público Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado de Presidente Jonh Kennedy o Palácio do Estado, em fase de conclusão na cidade de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado