LEI Nº 3.479, de 24 de julho de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 56/64

DO: 00, de 27/7/64 (Diário não encontrado)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta de anulação parcial da consignação 4.2.3.0 (02 – Diretoria da Administração – Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 900.000,oo (novecentos mil cruzeiros) a favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para atender despesas com o recolhimento de contribuições (Parte Empregador) ao I. A. P., dos Ferroviários e empregados em Serviços Públicos no exercício de 1964.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado