LEI Nº 3.481, de 24 de julho de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 67/64
DO. 00, 27/7/64 (Diário não encontrado)
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada à senhora Zeferina Soares.
Parágrafo único. A pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei, e cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 2° A despesa da execução da presente lei correrá por conta da verba 2-4- 01, item "a" destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado