LEI Nº 3.481, de 24 de julho de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 67/64

DO. 00, 27/7/64 (Diário não encontrado)

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada à senhora Zeferina Soares.

Parágrafo único. A pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei, e cessará com o falecimento da beneficiária.

Art. 2° A despesa da execução da presente lei correrá por conta da verba 2-4- 01, item "a" destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado