LEI Nº 3.489, de 24 de julho de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 1/64

DO. 7607 de 29/07/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo de Supervisor Técnico de Educação Física

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Especial do Magistério, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Supervisor Técnico de Educação Física, padrão MM-31.

Art. 2° As despesas decorrente da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente com a necessária suplementação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios de Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado