LEI Nº 3.490, de 24 de julho de 1964
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 39/64
DO. 7608 de 30/07/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a casa do Prefeito de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, com sede e foro na Capital do Estado, a Casa do Prefeito de Santa Catarina.
Art. 2°
A presente lei será regulamentada, através de decreto, dentro de 90 dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado