LEI Nº 3.491, de 24 de julho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Bianchi
Natureza: PL 92/64
DO. 7608 de 30/07/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Obras Sociais da Paróquia de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Obras Sociais da Paróquia de Presidente Getúlio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado