LEI Nº 3.495, de 12 de agosto de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 106/64
DO. 7630 de 28/8/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatrocentos e dezoito mil cruzeiros (Cr$ 418.000,oo), em favor do Poder Judiciário, para fazer face às despesas com o pagamento da gratificação especial de risco de vida, de conformidade com o que preceitua o artigo 44, da lei n. 3.315, de 2 de outubro de 1963, período de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado