LEI Nº 3.498, de 29 de agosto de 1964

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL 112/64

DO. 7632 de 1º/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Legislativo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício ou outros recursos disponíveis, e em favor do Poder Legislativo, o Crédito Suplementar de Cr$ 300.253.400,oo (trezentos milhões, duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

VERBA 3.1.1.1/01 Cr$ 67.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/02A Cr$ 28.880.000,00

VERBA 3.1.1.1/02B Cr$ 44.400.000,00

VERBA 3.1.1.1/09 Cr$ 43.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/10 Cr$ 1.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/11 Cr$ 1.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/16 Cr$ 133.400,00

VERBA 3.1.1.1/18 Cr$ 1.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/19 Cr$ 500.000,00

VERBA 3.1.1.1/23 Cr$ 90.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/25 Cr$ 3.000.000,00

VERBA 3.1.1.1/27 Cr$ 3.500.000,00

VERBA 3.1.1.1/06 Cr$ 1.500.000,00

VERBA 3.1.2.0/02 Cr$ 2.000.000,00

VERBA 3.1.2.0/04 Cr$ 3.000.000,00

VERBA 3.1.2.0/05 Cr$ 2.000.000,00

VERBA 3.1.2.0/10 Cr$ 1.000.000,00

VERBA 3.1.2.0/13 Cr$ 500.000,00

VERBA 3.1.3.0/02 Cr$ 3.000.000,00

VERBA 3.1.3.0/03 Cr$ 200.000,00

VERBA 3.1.3.0/06 Cr$ 1.200.000,00

VERBA 3.1.3.0/11 Cr$ 200.000,00

VERBA 3.1.3.0/13 Cr$ 300,000,00

VERBA 3.1.4.0/01 Cr$ 600.000,00

VERBA 3.1.4.0/14 Cr$ 150.000,00

VERBA 4.2.1.5/05 Cr$ 100.000,00

VERBA 4.1.1.5/06 Cr$ 200.000,00

VERBA 4.1.3.1/01 Cr$ 400.000,00

VERBA 4.1.4.0/02 Cr$ 100.000,00

VERBA 3.1.1.1/24 Cr$ 390.000,00

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado