LEI Nº 3.499, de 31 de agosto de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/64
DO. 7639 de 11/9/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desanexa do 1º Tabelionato de Notas a Escrivania do Cível e Comércio da Comarca de Mafra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desanexada do 1º Tabelionato de Notas da comarca de Mafra a Escrivania do Cível e Comércio, que passa a constituir ofício à parte.
Art. 2º Ao titular vitalício do Tabelionato é facultado optar, dentro de quinze (15) dias, por um dos ofícios desmembrados.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado