LEI Nº 3.501, de 31 de agosto de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 48/64
DO. 7639 de 11/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação parcial da Consignação 4.2.3.0 (02-Diretoria de Administração – Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, o crédito especial de dois milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$ 2.708.532,oo), a favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e destinado a atender as despesas decorrentes dos serviços fotográficos realizados em diversos municípios catarinenses, referentes ao exercício de 1962.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado