LEI Nº 3.505, de 31 de agosto de 1964

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 107/64

DO. 7369 de 11/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga o prazo do art. 4º da lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo estipulado no art. 4º da lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959, somente para o corrente ano, fica prorrogado para até 30 dias após a publicação desta lei.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a Faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado