LEI Nº 3.517, de 15 de setembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 138/94
DO. 7644 de 18/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial destinado à instalação e manutenção da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Estado dos Negócios de saúde Pública e Assistência Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial de até vinte milhões de cruzeiros (CR$ 20.000.000,00), destinado a despesas de qualquer natureza com instalação e manutenção da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Estado dos Negócios de Saúde Pública e Assistência Social lei n. 3.175, de 08-02-63, e Decreto n. SS—24-06-64/1668).
Parágrafo único. Da importância a que se refere este artigo será destacada à Secretaria de Estado dos Negócios de Saúde Pública e Assistência Social, a quantia de até cinco milhões de cruzeiros ( Cr$ 5.000.000,oo ), destinada a atender despesas de qualquer natureza, com assistência social.
Art. 2° As despesas desta lei correrão à conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1964 revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado