LEI Nº 3.518, de 15 de setembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/64
DO. 7641 de 15/9/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação, operações de crédito ou outros recursos disponíveis, o crédito especial de até setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,oo), destinado a atender as despesas de inauguração do monumento à Anita Garibaldi, na cidade de Laguna.
Parágrafo único. A importância a que se refere este artigo será entregue à Comissão Executiva do Monumento à Anita Garibaldi.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado