LEI Nº 3.519, de 15 de setembro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 149/64

DO. 7643 de 17/9/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, referentes à Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, as seguintes importâncias:

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos gerais)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0..................Cr$ 3.000,000,00

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0................Cr$ 42.750,000,00

03 – SERVIÇOS DE ENSINO AGRÍCOLA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0....................Cr$ 800.000,00

08 – DIRETORIA DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0....................Cr$ 300.000,00

Consignação 3.1.4.0...............Cr$ 10.000,000,00

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0.................Cr$ 8.000.000,00

09 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0..............Cr$ 72.950.000,00

Soma..........................................137.800.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento imputadas à Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura:

01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0.................Cr$ 200.000,00

Consignação 3.1.2.0..............Cr$ 1.000.000,00

Consignação 3.1.4.0..............Cr$ 5.000.000,00

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0................Cr$ 200.000,00

Consignação 3.1.2.0................Cr$ 250.000,00

Consignação 3.1.3.0................Cr$ 100.000,00

Consignação 3.1.4.0...........Cr$ 60.000.000,00

07 – LABORATÓRIO DE QUÍMICA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0...............Cr$ 550.000,00

Consignação 3.1.3.0.................Cr$ 60.000,00

08 – DIRETORIA DO FOMENTO E DESPESA DA PRODUÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0.........Cr$ 17.500.000,00

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0.........Cr$ 47.700.000,00

Consignação 4.1.4.0...........Cr$ 5.000.000,00

09 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0..............Cr$ 240.000,00

Soma ..............................Cr$ 137.800.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado