LEI Nº 3.521, de 10 de outubro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 117/64

DO. 7666 de 17/09/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial de CR$ 6.500,000,00 em favor da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de até seis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 6 500.000,oo), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para fazer face ao pagamento da gratificação pela execução de trabalhos com risco de vida ou saúde, de que trata a lei n. 2.976, de 19 de dezembro de 1961, no período de janeiro a dezembro do corrente ano.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado