LEI Nº 3.521, de 10 de outubro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 117/64
DO. 7666 de 17/09/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial de CR$ 6.500,000,00 em favor da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de até seis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 6 500.000,oo), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para fazer face ao pagamento da gratificação pela execução de trabalhos com risco de vida ou saúde, de que trata a lei n. 2.976, de 19 de dezembro de 1961, no período de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado