LEI Nº 3.529, de 10 de outubro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 157/64
DO. 7666 de 15/10/64
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal a Guilherme Meyer, septuagenário, natural da Alemanha, que trabalhou, por mais de 30 (trinta) anos, como agrimensor credenciado da extinta Diretoria de Terras e Colonização, sem ônus para o Estado.
Art. 2°
A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 60 e mais disposições pertinentes da lei 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado