LEI Nº 3.529, de 10 de outubro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 157/64

DO. 7666 de 15/10/64

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal a Guilherme Meyer, septuagenário, natural da Alemanha, que trabalhou, por mais de 30 (trinta) anos, como agrimensor credenciado da extinta Diretoria de Terras e Colonização, sem ônus para o Estado.

Art. 2° A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 60 e mais disposições pertinentes da lei 3.389, de 27 de dezembro de 1963.

Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado