LEI Nº 3.532, de 22 de outubro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 171/64

DO. 7680 de 3/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição do imóvel, por compra ou desapropriação judicial, no município de Pomerode

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Wadislau Constansky, um sobrado de alvenaria com duzentos e trinta e seis (236) metros quadrados, situado em terreno fazendo frente à rua Frederico Weege, aonde mede (15) metros, faz fundos, numa extensão de quinze ( 15 ) metros com terras de João Wolfer, estremando de um lado numa extensão de trinta (30) metros com terras de Gert Kornvon Korn e de outro numa extensão de trinta (30) metros com a rua 2 de setembro, perfazendo uma área total de quatrocentos e cinquenta (450) metros quadrados, situado na cidade de Pomerode e destinado a funcionar a Coletoria Estadual.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º As despesas desta Lei correrão por conta da verba 4.2.0.0 – consignação 4 2.1.0 – item 4.2 1 0/01 – aquisição de imóveis da Diretoria de Obras Públicas – Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado