LEI Nº 3.538, de 29 de outubro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 124/64
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de .... CR$1.000.000,oo (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Comissão Central Organizadora dos 5º s Jogos Abertos de Santa Catarina, a realizar-se na cidade de Porto União, no período de 7 a 14 de novembro do corrente ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado