LEI Nº 3.539, de 29 de outubro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164/64
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o artigo 9º , da lei n. 1.508, de 29 de agosto de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se às praças da Polícia Militar do Estado, para efeito de promoção, o disposto na letra "c" do art. 8º do decreto-lei n. 694, de 19 de outubro de 1942.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado