LEI Nº 3.541, de 26 de outubro de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 343/63
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Escolas Reunidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Deputados Oscar Rodrigues da Nova” as Escolas Reunidas existentes na localidade de Vera Cruz, no município de Catanduvas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de novembro de 1964.
CELSO RAMOS
Governador do Estado