LEI Nº 3.541, de 26 de outubro de 1964

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 343/63

DO. 7690 de 14/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Escolas Reunidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados “Deputados Oscar Rodrigues da Nova” as Escolas Reunidas existentes na localidade de Vera Cruz, no município de Catanduvas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de novembro de 1964.

CELSO RAMOS

Governador do Estado