LEI Nº 3.544, de 12 de novembro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 123/64

DO. 7690 de 14/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao artigo 3º, da lei n. 3.475, de 10 de julho de 1964

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da lei n. 3.475, de 10 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º Ficam criados, no Quadro Geral do Estado, os seguintes cargos, que serão lotados no Ginásio Secundário de Concórdia:

7 de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM-31;

1 de Secretário, de provimento em comissão, padrão 18-C;

1 de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17".

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado