LEI Nº 3.547, de 12 de novembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 183/64
DO. 7690 de 14/11/64
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal a Maria de Lourdes Abreu, natural deste Estado, residente em Palhoça, neste Estado, filha de Angelo Virgíneo de Abreu.
Art. 2°
A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 6º e mais disposições pertinentes da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado