LEI Nº 3.547, de 12 de novembro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 183/64

DO. 7690 de 14/11/64

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal a Maria de Lourdes Abreu, natural deste Estado, residente em Palhoça, neste Estado, filha de Angelo Virgíneo de Abreu.

Art. 2° A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 6º e mais disposições pertinentes da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963.

Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado