LEI Nº 3.548, de 12 de novembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/64
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, referente a Secretaria de Estado dos negócios do Oeste, a seguinte importância:
21 – SECRETARIA DO ESTADADO DOS NEGÓCIOS DO OESTE
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0
Item 4.1.2.0/09 item “b”..................................CR$ 125.000.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se retere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação imputada a Secretaria de Estado dos negócios do Oeste:
21 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO OESTE
Verba. 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0
Item 4.1.2.0/09 item "a"...................................Cr$ 125.000.000,oo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado