LEI Nº 3.549, de 12 de novembro de 1964
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 188/64
DO. 7688 de 12/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito suplementar de Cr$ 73.400.000,oo (setenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para suplementar as seguintes Verbas do Orçamento vigente:
PODER LEGISLATIVO
Verba 3.1.1.1/01 Cr$ 10.000.000,00
Verba 3.1.1.1/02-A Cr$ 9.000.000,00
Verba 3.1.1.1/02-B Cr$ 9.000.000,00
Verba 3.1.1.1/09 Cr$ 12.000.000,00
Verba 3.1.1.1/10 Cr$ 300.000,00
Verba 3.1.1.1/19 Cr$ 200.000,00
Verba 3.1.1.1/21 Cr$ 100.000,00
Verba 3.1.1.1/23 Cr$ 26.000.000,00
Verba 3.1.1.1/27 Cr$ 300.000,00
Verba 3.1.1.1/06 Cr$ 700.000,00
Verba 3.1.2.0/03 Cr$ .300.000,00
Verba 3.1.3.0/02 Cr$ 1.500.000,00
Verba 3.1.3.0/03 Cr$ 300.000,00
Verba 3.1.3.0/11 Cr$ 300.000,00
Verba 4.1.1.5/06 Cr$ 1.200.000,00
Verba 4.1.3.1/01 Cr$ 1.200.000,00
Verba 4.1.4.0/11 Cr$ 1.000.000,00
TOTAL Cr$ 73.400.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado