LEI Nº 3.550, de 12 de novembro de 1964
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 191/64
DO. 7688 de 12/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 2.256.000,oo (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), destinados ao pagamento do salário família do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, referente ao exercício de 1963.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado