LEI Nº 3.550, de 12 de novembro de 1964

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL 191/64

DO. 7688 de 12/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 2.256.000,oo (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), destinados ao pagamento do salário família do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, referente ao exercício de 1963.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado