LEI Nº 3.553, de 17 de novembro de 1964
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 189/64
DO. 7694 de 19/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, e em favor do Poder Legislativo. o crédito especial de Cr$ 2.396.640,oo (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal em disponibilidade, conforme discriminação abaixo:
1961 – Vencimentos Cr$ 94.500,00
1961 – Salário família Cr$ 24.000,00
1962 – Vencimentos Cr$ 257.400,00
1962 – Salário família Cr$ 107.700,00
1963 – Vencimento Cr$ 371.700,00
1963 – Salário família Cr$ 148.500,00
1964 – Vencimentos Cr$ 1.096.000.00
1964 – Salário Família Cr$ 248.000,00
1964 – Adicional Cr$ 21.840,00
Cr$ 2.369.640,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado