LEI Nº 3.554, de 17 de novembro de 1964
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 190/64
DO. 7694 de 19/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 508.000,oo (quinhentos e oito mil cruzeiros), para pagamento de Gratificação de Função na forma abaixo discriminada:
Exercício de 1957 Cr$ 38.000,00
Exercício de 1958 Cr$ 60.000,00
Exercício de 1959 Cr$ 100.000,00
Exercício de 1060 Cr$ 130.000,00
Exercício de 1961 Cr$ 180,000,00
TOTAL 508.000,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado