LEI Nº 3.559, de 18 de novembro de 1964
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta lei é promulgada vide lei 1014/64
LEI PROMULGADA Nº 1.014, de 30 de dezembro de 1964
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL 362/63
D.A. 858 de 18/01/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina “ GOVERNADOR CELSO RAMOS ” a ponte construída sobre o Rio Hercílio, no Município de IBIRAMA.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 29, c/ c o art. 28, § 3º da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “ Governador Celso Ramos ” a ponte construída sobre o Rio Hercílio, no Município de Ibirama, com uma extensão de 226 metros.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente