LEI Nº 3.560, de 27 de novembro de 1964

Procedência: Dep. Áureo Ramos

Natureza: PL 165/64

DO. 7606 de 4/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora dispositivos da lei n.198, de 18 de dezembro de 1954 (Lei Promulgada)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica restabelecido, em todos os seus termos originais, o art. 106, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos negócios do interior e justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado