LEI Nº 3.560, de 27 de novembro de 1964
Procedência: Dep. Áureo Ramos
Natureza: PL 165/64
DO. 7606 de 4/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revigora dispositivos da lei n.198, de 18 de dezembro de 1954 (Lei Promulgada)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecido, em todos os seus termos originais, o art. 106, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos negócios do interior e justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado