LEI Nº 3.561, de 27 de novembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: 175/64
DO. 7715 de 17/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias, autoriza a abertura de crédito suplementar e cria item.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as seguintes importâncias:
03 ā DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0...................CR$ 125.196.032,30
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.8.0...................CR$ 80.000.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a consignação 4.1.2.0 e criar o item 4.1.2.0/09 ācā Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
03 ā DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0...................CR$ 205.196.032,30
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado