LEI Nº 3.566, de 11 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 179/64

DO. 7719 de 18/12/64

Ver Lei 10.827/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a "Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Glória".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Glória, com sede em Blumenau.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado