LEI Nº 3.566, de 11 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 179/64
DO. 7719 de 18/12/64
Ver Lei 10.827/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Glória".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Glória, com sede em Blumenau.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado