LEI Nº 3.568, de 22 de dezembro de 1964
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 228/64
DO. 7721 de 28/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 64.650.00, destinado ao pagamento de salário família do pessoal do Poder Legislativo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 64.650,oo (sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento de salário família do pessoal deste Poder, na forma abaixo discriminada:
Exercício de 1958.............Cr$ 1.650,00
Exercício de 1959.............Cr$ 3.000,00
Exercício de 1960.............Cr$ 4.500,00
Exercício de 1961.............Cr$ 11.500,00
Exercício de 1962.............Cr$ 44.000,00
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado