LEI Nº 3.572, de 22 de dezembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 210/64
DO. 7720 de 22/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de interesse social e autoriza a aquisição de área de terras, por doação, compra ou desapropriação, no município de Ibirama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de interesse social e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação, na forma do artigo 141, § 16, da Constituição Federal, combinado com o art. 21, item VIII, da Constituição Estadual, dezessete (17) terrenos situados no lugar Rio das Frutas, município de Ibirama, com área total de 4.334.280 m2 (quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil duzentos e oitenta metros quadrados), os quais, uma vez imitido o Estado na posse dos mesmos, passarão a integrar o patrimônio do Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina.
Art. 2° Os terrenos mencionados no artigo anterior tem individual, respectivamente, os seguintes proprietários, medidas e confrontações:
a ) O primeiro, com a área de 246.000 m2 e pertencente a Raf Scheidemantel S. A, — importação e Comércio, confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com o Ribeirão das Frutas, ao leste com o lote n. 26, e ao oeste com lote n. 22;
b ) o segundo com a área de 326.000 m2 e pertencente a Raf Scheidemantel S. A,—Importação e Comércio, confronta ao norte com o Rio das Frutas, ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S. A ao leste com o lote n. 29, e ao oeste com o lote n. 25;
c) o terceiro com a área de 208.075 m2, e pertencente a Raf Scheidemantel S. A.—Importação e Comércio, confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com o Rio das Frutas, ao leste com o lote n. 28, e ao oeste com o lote n 24;
d) o quarto com área de 177.000 m2, e pertencente a Raf Scheidemantel S. A. A— Importação e Comércio, confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com o Ribeirão das Frutas, ao leste com o lote n. 32, e ao oeste com o lote n. 29;
e) o quinto com a área de 280.000 m2, e pertencente a Erwin Scheidemantel S. A., confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com o Rio das Frutas, ao leste com o lote n. 24, e ao oeste com o lote n. 21;
f) o sexto com a área de 255.250 m2, e pertencente a Erwin Scheidemantel S. A., confronta ao norte com o Ribeirão das Frutas, ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S. A., ao leste com o lote n. 25, e ao oeste com terras da concessão Simões;
g) o sétimo com área de 330, 000 m2, e pertencente a Erwin Scheidemantel S. A., confronta ao norte com o Rio das Frutas, ao sul com terras da Indústria de Madeiras S. A., ao leste com o lote n. 27, e ao oeste com o lote n. 23;
h) o oitavo, nono, décimo e décimo primeiro, com as áreas de 304.200 m2, 144.000 m2, 281.500 m2 e 269.615 m2, respectivamente e pertencentes a Roland Scheidemantel e Francisco Roedel, confrontam ao norte com terras devolutas, ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeira S. A., ao leste com os lotes n.s. 35, e 36, e ao oeste com os lotes n.s. 29 e 30;
i) o décimo segundo com a área de 156.340 m2, e pertencente a Geraldo Stoll e sua mulher, confronta ao norte com terras devolutas ao sul com o Rio das Frutas, ao leste com o lote n. 30, e ao oeste com o lote n. 26;
j) o décimo terceiro com a área de 247.324 m2, e pertencente a Pedro Ringgemberg e sua mulher, confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeira S. A., ao leste com o lote n. 37, e ao oeste com o lote n. 35;
k) o décimo quarto com área de 213.176 m2, e pertencente a Arno Ringgemberg e sua mulher, confronta ao norte com terras devolutas ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeira S. A., ao leste com o lote n. 38, e ao oeste com o lote n. 36;
l) o décimo quinto com área de 329.260 m2 e pertencente a Franz Roedel e sua mulher, confronta ao norte com o Rio das Frutas, ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeira S. A., ao leste com o lote n. 31, e ao oeste com o lote n. 27;
m) o décimo sexto com a área de 282.270 m2, e pertencente a Walter Wackerharger e sua mulher confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com terras da Indústria e Comércio de Madeira S. A,. ao leste com o lote n. 36, e ao oeste com os lotes n.s. 32 e 34;
n) o décimo sétimo com a área de 284.270 m2, e pertencente a Reinwald Karsten e sua mulher, confronta ao norte com terras devolutas, ao sul com terras de Indústria e Comércio de Madeira S. A., e ao leste com o lote n. 37;
Art. 3º As áreas descritas no artigo anterior serão distribuídas aos antigos posseiros na conformidade do que determine o art. 15, da lei n. 2.939, de 9 de dezembro de 1961.
Art. 4º Verificada a existência de saldo, após a distribuição das terras, na forma do artigo anterior, poderá o Instituto de Reforma Agrária do Estado de Santa Catarina, vende-los ao ex-propriados, a terceiros, ou ainda, mante-lo como reserva.
Art. 5º A venda aos antigos posseiros far-se-á através de contratos de promessas e compra e venda, nos quais se fixará o preço provisório proporcional à quantia depositada em juízo, com a cláusula de reajustamento que corresponda ao efetivo desembolso pelo Estado.
Art. 6º O produto da venda integrará o patrimônio do Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina que o contabilizará em conta especial destinada a cobrir despesas de futuras aquisições imobiliárias de natureza semelhante.
Art. 7º As despesas desta lei na importância de oito milhões e quinhentos mil cruzeiros ( Cr$ 8.500.000,oo ) correrão por conta do orçamento do Instituto de Reforma Agrária de santa catarina, aprovado pelo Decreto n. SF-05-02-64/1.301 que pode ser suplementado com recurso proveniente do excesso da renda própria da autarquia.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado